Estamos incomodando!
“(…) As notícias produzidas pelo jornal americano, disponibilizadas por meio da referida parceria, passam pelo crivo editorial da empresa jornalística brasileira, que decide se elas são relevantes, ou não, para o público brasileiro, sem interferir em seu conteúdo”, defendeu.
Essas belas palavras são para dizer: “O que pensam os estrangeiros deve passar por uma comissão de CENSURA”. Ué, mas e cadê aquela máxima do liberalismo de que o Estado não deve intervir no mercado? Ah, era pura hipocrisia para pobre votar na direita achando que podia almejar liberdade? Sério? Puts!
No entanto, o parágrafo 3º do artigo 222 da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional 36/2002, definiu que os meios eletrônicos de comunicação social, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, devem ser regidos por lei específica, que observe os princípios enunciados no artigo 221 da Carta Magna.
