– Doutor Delegado, eu fui estuprada.
– Vamos com calma, como é seu nome?
– República Federativa do Brasil.
– Muito bem, e o que exatamente ocorreu?
– Eu fui estuprada, dentro da minha própria casa…
– Como assim estuprada? Você não casou com ele? Ele não era vice por votação?
– Era… mas ele não podia fazer isso…
– Minha senhora, é claro que ele podia, está na constituição.
– Mas a constituição exige consentimento e o que houve foi violência…
– Violência segundo quem? Ao que me parece a senhora até estava gostando por uns 13 anos…
– Não! Ocorriam apenas pequenos abusos, mas era por um bem maior… um juiz entenderá…
– República Federativa do Brasil, né? É este seu nome?
– É sim…
– Pois veja… alguns dizem até que seu nome é “Estados Unidos do Brasil”, você claramente gostava.
– Não… veja estou toda ensanguentada…
– Minha senhora, isto aí é fruto de suas atividades nada cristãs…
– Mas eu tenho direitos… por favor… eu preciso.
– Veja, a senhora até pode registrar ocorrência, vai para o STF e nada vai acontecer. Digo isto como seu amigo. Acho melhor você ir para casa e conversar com ele, porque ele lhe ama e só quer o seu bem…
– Não… ele continua me machucando… me agredindo sem nenhum consentimento…
– Minha senhora, Brasil, né? Minha senhora, vou lhe dizer de novo, vá para casa e converse com ele. É para seu bem e nos deixe trabalhar… temos coisas sérias a fazer…
Oliveira!!! reúne o pessoal, precisamos bater naqueles estudantes lá… o juiz já liberou? Já?! OK, então vamos.
Madame, pode ir. Passar bem…(O Brasil foi estuprado. E as mulheres que já passaram por isto sabem exatamente a sensação de desamparo que é dada pelas “autoridades”. Foi exatamente o que aconteceu… E ainda falam que não somos machistas)
Tag: Supremo Tribunal Federal (STF)
Jornais brasileiros vão à Justiça contra versões nacionais de sites estrangeiros
Estamos incomodando!
“(…) As notícias produzidas pelo jornal americano, disponibilizadas por meio da referida parceria, passam pelo crivo editorial da empresa jornalística brasileira, que decide se elas são relevantes, ou não, para o público brasileiro, sem interferir em seu conteúdo”, defendeu.
Essas belas palavras são para dizer: “O que pensam os estrangeiros deve passar por uma comissão de CENSURA”. Ué, mas e cadê aquela máxima do liberalismo de que o Estado não deve intervir no mercado? Ah, era pura hipocrisia para pobre votar na direita achando que podia almejar liberdade? Sério? Puts!
No entanto, o parágrafo 3º do artigo 222 da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional 36/2002, definiu que os meios eletrônicos de comunicação social, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, devem ser regidos por lei específica, que observe os princípios enunciados no artigo 221 da Carta Magna.
