Diálogo de delegacia, por Fernando Horta

– Doutor Delegado, eu fui estuprada.

– Vamos com calma, como é seu nome?

– República Federativa do Brasil.

– Muito bem, e o que exatamente ocorreu?

– Eu fui estuprada, dentro da minha própria casa…

– Como assim estuprada? Você não casou com ele? Ele não era vice por votação?

– Era… mas ele não podia fazer isso…

– Minha senhora, é claro que ele podia, está na constituição.

– Mas a constituição exige consentimento e o que houve foi violência…

– Violência segundo quem? Ao que me parece a senhora até estava gostando por uns 13 anos…

– Não! Ocorriam apenas pequenos abusos, mas era por um bem maior… um juiz entenderá…

– República Federativa do Brasil, né? É este seu nome?

– É sim…

– Pois veja… alguns dizem até que seu nome é « Estados Unidos do Brasil », você claramente gostava.

– Não… veja estou toda ensanguentada…

– Minha senhora, isto aí é fruto de suas atividades nada cristãs…

– Mas eu tenho direitos… por favor… eu preciso.

– Veja, a senhora até pode registrar ocorrência, vai para o STF e nada vai acontecer. Digo isto como seu amigo. Acho melhor você ir para casa e conversar com ele, porque ele lhe ama e só quer o seu bem…

– Não… ele continua me machucando… me agredindo sem nenhum consentimento…

– Minha senhora, Brasil, né? Minha senhora, vou lhe dizer de novo, vá para casa e converse com ele. É para seu bem e nos deixe trabalhar… temos coisas sérias a fazer…

Oliveira!!! reúne o pessoal, precisamos bater naqueles estudantes lá… o juiz já liberou? Já?! OK, então vamos.
Madame, pode ir. Passar bem…

(O Brasil foi estuprado. E as mulheres que já passaram por isto sabem exatamente a sensação de desamparo que é dada pelas « autoridades ». Foi exatamente o que aconteceu… E ainda falam que não somos machistas)

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Jornais brasileiros vão à Justiça contra versões nacionais de sites estrangeiros

Estamos incomodando!

« (…) As notícias produzidas pelo jornal americano, disponibilizadas por meio da referida parceria, passam pelo crivo editorial da empresa jornalística brasileira, que decide se elas são relevantes, ou não, para o público brasileiro, sem interferir em seu conteúdo », defendeu.

Essas belas palavras são para dizer: « O que pensam os estrangeiros deve passar por uma comissão de CENSURA ». Ué, mas e cadê aquela máxima do liberalismo de que o Estado não deve intervir no mercado? Ah, era pura hipocrisia para pobre votar na direita achando que podia almejar liberdade? Sério? Puts!

No entanto, o parágrafo 3º do artigo 222 da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional 36/2002, definiu que os meios eletrônicos de comunicação social, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, devem ser regidos por lei específica, que observe os princípios enunciados no artigo 221 da Carta Magna.

Leia a íntegra na Rede Brasil Atual.