– Doutor Delegado, eu fui estuprada.
– Vamos com calma, como é seu nome?
– República Federativa do Brasil.
– Muito bem, e o que exatamente ocorreu?
– Eu fui estuprada, dentro da minha própria casa…
– Como assim estuprada? Você não casou com ele? Ele não era vice por votação?
– Era… mas ele não podia fazer isso…
– Minha senhora, é claro que ele podia, está na constituição.
– Mas a constituição exige consentimento e o que houve foi violência…
– Violência segundo quem? Ao que me parece a senhora até estava gostando por uns 13 anos…
– Não! Ocorriam apenas pequenos abusos, mas era por um bem maior… um juiz entenderá…
– República Federativa do Brasil, né? É este seu nome?
– É sim…
– Pois veja… alguns dizem até que seu nome é « Estados Unidos do Brasil », você claramente gostava.
– Não… veja estou toda ensanguentada…
– Minha senhora, isto aí é fruto de suas atividades nada cristãs…
– Mas eu tenho direitos… por favor… eu preciso.
– Veja, a senhora até pode registrar ocorrência, vai para o STF e nada vai acontecer. Digo isto como seu amigo. Acho melhor você ir para casa e conversar com ele, porque ele lhe ama e só quer o seu bem…
– Não… ele continua me machucando… me agredindo sem nenhum consentimento…
– Minha senhora, Brasil, né? Minha senhora, vou lhe dizer de novo, vá para casa e converse com ele. É para seu bem e nos deixe trabalhar… temos coisas sérias a fazer…
Oliveira!!! reúne o pessoal, precisamos bater naqueles estudantes lá… o juiz já liberou? Já?! OK, então vamos.
Madame, pode ir. Passar bem…(O Brasil foi estuprado. E as mulheres que já passaram por isto sabem exatamente a sensação de desamparo que é dada pelas « autoridades ». Foi exatamente o que aconteceu… E ainda falam que não somos machistas)
Étiquette : Supremo Tribunal Federal (STF)
Jornais brasileiros vão à Justiça contra versões nacionais de sites estrangeiros
Estamos incomodando!
« (…) As notícias produzidas pelo jornal americano, disponibilizadas por meio da referida parceria, passam pelo crivo editorial da empresa jornalística brasileira, que decide se elas são relevantes, ou não, para o público brasileiro, sem interferir em seu conteúdo », defendeu.
Essas belas palavras são para dizer: « O que pensam os estrangeiros deve passar por uma comissão de CENSURA ». Ué, mas e cadê aquela máxima do liberalismo de que o Estado não deve intervir no mercado? Ah, era pura hipocrisia para pobre votar na direita achando que podia almejar liberdade? Sério? Puts!
No entanto, o parágrafo 3º do artigo 222 da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional 36/2002, definiu que os meios eletrônicos de comunicação social, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, devem ser regidos por lei específica, que observe os princípios enunciados no artigo 221 da Carta Magna.
